quinta-feira, 20 de junho de 2013

Pós-graduações: diferentes modalidades.

De acordo com a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) existem no Brasil dois tipos de pós-graduação: lato sensu (conhecida como especialização ou MBA) e stricto sensu (que abrange os cursos de mestrado e doutorado). A primeira, como o próprio nome diz, designa todo e qualquer curso que se segue à graduação. Normalmente os cursos de especialização e aperfeiçoamento têm objetivo técnico profissional específico sem abranger o campo total do saber em que se insere a especialidade. São cursos destinados ao treinamento nas partes de que se compõe um ramo profissional ou científico. Sua meta é o domínio científico e técnico de uma certa e limitada área do saber ou da profissão, para formar o profissional especializado. A pós-graduação stricto sensu é o ciclo de cursos regulares em segmento à graduação, sistematicamente organizados, visando desenvolver e aprofundar a formação adquirida no âmbito da graduação e conduzindo à obtenção de grau acadêmico. Ela se subdivide em dois ciclos: mestrado e doutorado. Ambas compreendem a definição de pós-graduação stricto sensu, com a diferença no grau de profundidade dedicado ao estudo do objeto de pesquisa. Embora representem um escalonamento na pós-graduação, esses cursos podem ser considerados relativamente autônomos. Isto é, o mestrado não constitui obrigatoriamente requisito prévio para inscrição em um curso de doutorado. A pós-graduação stricto sensu confere grau acadêmico, e a especialização concede certificado. A Capes lida, exclusivamente, com pós-graduação stricto sensu. Todas as informações sobre especialização (pós-graduação lato sensu) são de competência da Secretaria de Educação Superior - SESu. As pós-graduações lato sensu compreendem programas de especialização e incluem os cursos designados como MBA - Master Business. Com duração mínima de 360 horas e ao final do curso o aluno obterá certificado e não diploma. Esses cursos são abertos a candidatos diplomados em cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino, conforme a Lei de Diretrizes de Bases. Os cursos de especialização em nível de pós-graduação lato sensu presenciais (nos quais se incluem os cursos designados como MBA - Master Business Administration) oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas ou por entidades especialmente credenciadas para atuarem nesse nível educacional independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento e devem atender ao disposto na Resolução CNE/CES nº 1 Os cursos de pós-graduação lato sensu à distância podem ser ofertados por instituições de educação superior desde que possuam credenciamento para educação à distância. As instituições de pesquisa científica e tecnológica, pública ou privada, só poderão ofertar lato sensu presencial e à distância mediante solicitação de credenciamento específico, nos termos da Resolução nº 5, de 25 de setembro de 2008, a qual consolida as normas para o credenciamento especial de Instituições não Educacionais. Para pesquisar as instituições de educação superior credenciadas acesse: http://emec.mec.gov.br/. Para pesquisar as instituições especialmente credenciadas acesse: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=387&Itemid=352 ATENÇÃO: Os cursos de pós-graduação stricto sensu são sujeitos às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação. Os cursos de aperfeiçoamento, e o que os diferencia dos lato sensu (especialização): Desde a edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não se tem feito distinção formal entre especialização e aperfeiçoamento, ao contrário, essas denominações têm sido admitidas como semelhantes por estarem citadas no inciso III, art. 44, da LDB, agrupadas na mesma categoria – cursos de pós-graduação. Contudo, cursos de aperfeiçoamento destinam-se a profissionais que estejam no exercício de uma determinada ocupação (correlacionada com a formação acadêmica de origem na graduação), que pode até não significar uma profissão, mas um cargo ou função (Parecer CNE/CES Nº:263/2006, Parecer CNE/CES nº 254/2002). Assim, cursos de pós-graduação destinados ao aperfeiçoamento profissional visam a melhoria de desempenho numa específica ocupação, a fim de atender às exigências do contexto em que esta se insere. Dessa forma, o curso de aperfeiçoamento oferecido como tipo de pós-graduação deve assumir sua condição de degrau na escala do processo de educação continuada e não equivale ao curso de especialização. O curso de aperfeiçoamento oferecido “após a graduação” pode ocupar-se de campos específicos da atividade profissional, inclusive a docente, com carga horária mínima de 180 horas, conferindo a seus concluintes certificado, desde que expedido por instituição de educação superior devidamente credenciada e que ministrou efetivamente o curso. Fonte 1 - Secretaria de Educação Superior - SESu. Acesso em www.portal.mec.gov.br/sesu/‎ Fonte 2 - CAPES. Acesso em www.capes.gov.br/‎

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