quinta-feira, 25 de julho de 2013

No ESTADÃO: OAB ainda questiona decreto sobre quebra de sigilo no RJ

Newsletter FELIPE WERNECK E WILSON TOSTA - O Estado de S. Paulo. Segundo a Ordem, medida é inconstitucional porque 'apenas a lei federal pode criar um órgão com poderes investigatórios e estabelecer prioridade para a investigação criminal'. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) avalia que continua inconstitucional a nova versão do decreto de criação da Comissão Especial de Investigação de Atos de Vandalismo em Manifestações Públicas (CEIV), divulgada nesta quarta-feira, 24, pela assessoria do governador do Rio, Sérgio Cabral Filho (PMDB). Pressionado por uma série de questionamentos e possíveis ações inclusive da OAB, Cabral havia anunciado no início da tarde a revogação do decreto publicado na segunda-feira, 22, e a publicação de um novo texto no Diário Oficial de quinta-feira, 25. Veja também: Após polêmica, Cabral recua e vai 'revisar' decreto que exige dados de manifestantes. Rio cria grupo para apurar crimes em manifestações. Cabral quer quebrar sigilo de manifestante. Juristas questionam legalidade de decreto de Cabral. "O motivo, que inclusive já existia no outro decreto, é que apenas a lei federal pode criar um órgão com poderes investigatórios. E também apenas a lei federal pode estabelecer prioridade para a investigação criminal. Nós entendemos que o texto ainda é inconstitucional", disse o vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Cramer. Para a OAB-RJ, havia duas falhas no decreto original que abriam brechas para a inconstitucionalidade: 1) o poder dado à comissão para a quebra de sigilo de dados telefônicos e de informática, sem autorização judicial, o que viola o artigo 5º, inciso 12, da Constituição Federal; e 2) o fato de o governo estadual ultrapassar a Constituição, que assegura a competência exclusiva da União para legislar. A OAB-RJ avalia a possibilidade de ajuizar uma ação no órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio contra o decreto. Em nota divulgada nesta terça-feira antes do posicionamento da OAB, o governo informou que "colheu junto ao Ministério Público o aperfeiçoamento do decreto de forma que não pairem quaisquer dúvidas quanto ao respeito ao processo legal". No novo texto enviado pela assessoria de Cabral, que "será publicado nesta quinta-feira, revogando o anterior", houve duas alterações em relação ao decreto original. Juristas haviam questionado a constitucionalidade do texto, principalmente porque o parágrafo único do artigo 3.º daria poder à comissão para quebrar sigilos telefônico e de internet de manifestantes suspeitos sem a necessidade de autorização judicial. O parágrafo foi substituído. Antes, estabelecia que "as empresas operadoras de telefonia e provedores de internet terão prazo máximo de 24 horas para atendimento dos pedidos de informações da comissão". Na nova versão, "as empresas operadoras de telefonia e provedores de internet darão prioridade para o atendimento dos pedidos de informações formulados pela CEIV ou decorrentes de ordem judicial nos casos de sigilo previstos na legislação." A outra alteração foi a inclusão de um parágrafo único no artigo 2.º: "Observar-se-á a reserva de jurisdição exigida para os casos que envolvam quebra de sigilo". Antes, não havia essa ressalva. O texto do artigo foi mantido: "Caberá à CEIV tomar todas as providências necessárias à realização da investigação da prática de atos de vandalismo, podendo requisitar informações, realizar diligências e praticar quaisquer atos necessários à instrução de procedimentos criminais com a finalidade de punição de atos ilícitos praticados no âmbito de manifestações públicas". Fonte: O Estado de São Paulo. Acesso http://www.estadao.com.br/noticias/geral,oab-ainda-questiona-decreto-sobre-quebra-de-sigilo-no-rj,1056920,0.htm

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