domingo, 20 de janeiro de 2013

Especialização em acessibilidade cultural na UFRJ

Edital do Concurso de Seleção: Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural 1. PREÂMBULO: A Universidade Federal do Rio de Janeiro e o Ministério da Cultura em cumprimento ao Acordo de Cooperação, firmado em 17 de dezembro de 2010, estabelece e divulga as normas para a realização da seleção de candidatos para o Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural. O Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural é fundamentado na busca de soluções necessárias para uma cultura democrática e inclusiva e na formação de agentes multiplicadores das soluções encontradas a partir de princípios estabelecidos no Art. 215 da Constituição da República Federativa do Brasil; no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal de nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e que foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis Federais de nº 10.098 e 10.048; no Decreto Legislativo nº 186, de 10 de julho de 2008, e o Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que ratificaram os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada em Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), e seu respectivo protocolo facultativo, de 06 de dezembro de 2006, sobretudo, os Artigos 1º a 9º, 11, 23 e, particularmente, o 30, que dispõe sobre a participação de pessoas com deficiência na vida cultural de suas comunidades em base de equiparação de oportunidades com as demais pessoas, solicitando aos Estados Partes tomar todas as medidas necessárias nesta direção, como a produção de materiais culturais em formatos acessíveis. O Art. 30, em sua alínea 2, expressa ainda a importância dos Estados Partes executarem “medidas apropriadas para que pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade”; e ao disposto no Decreto Federal nº 5.761/2006, que regulamenta a Lei Federal nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991; ao inciso III do artigo 10º do Decreto nº 5.761/2006; à Portaria nº 29 do Ministério da Cultura, de 21 de maio de 2009; e, subsidiariamente, ao artigo 40 da Lei nº 8.666/ 1993. O Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural atende também os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, adotada pela Conferência Geral da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em outubro de 2005, ratificada pelo Congresso Nacional brasileiro pelo Decreto Legislativo nº 485/2006, e promulgada pelo Decreto-Lei nº 6.177, de agosto de 2007. O conceito de acessibilidade é um conceito em evolução. No campo da deficiência, por exemplo, concentrou-se, até muito pouco tempo atrás, a partir de documentos legais, governamentais e de constructos relacionados a esta área de conhecimento, numa lógica que relaciona a pessoa com deficiência em seu espaço físico e de vida, nos ambientes em geral, tendo como base apenas as remoções de barreiras (atitudinais, físicas, arquitetônicas, de comunicação e informação). Conforme o Decreto Federal 5.296/04, onde a acessibilidade é defendida como “Art.8º -para os fins de acessibilidade considera-se: 1- acessibilidade: condição para a utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação, por pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida”. Nas políticas culturais, até a realização da Oficina de Políticas Públicas de Cultura para Pessoas com Deficiência, em 2008, pela Secretaria de Identidade e Diversidade Cultural - SID, do Ministério da Cultura, a acessibilidade cultural era compreendida em uma perspectiva econômica. Ou seja, acesso aos espetáculos a partir de valores mais baixos ou da distribuição gratuita de ingressos, proporcionando, então, a possibilidade de fruições estética, artística e cultural, na estrutura da Lei Rouanet, às classes mais populares. A Oficina apresentou como resultado a publicação que aponta ações e diretrizes para a implementação de políticas culturais que atuam na perspectiva do fomento, difusão, patrimônio e acessibilidade cultural. A proposta do Curso de Especialização em Acessibilidade Cultural atende a meta 1.2 da diretriz 1 de acessibilidade cultural proposta na referida oficina. Se a acessibilidade cultural no campo da deficiência deve ser hoje entendida no campo da cidadania cultural, da qual se deve incluir a fruição estética, urge que as tecnologias para a realização de tal fruição sejam socializadas, divulgadas e fomentadas. O curso proposto se identifica com a missão, as funções e os objetivos da universidade, conforme o último PDI da UFRJ. 2. DA INSCRIÇÃO: 2.1. As inscrições serão realizadas através do site www.medicina.ufrj.br/acessibilidadecultural 2.2. Somente serão considerados inscritos os candidatos que realizarem suas inscrições via internet e que anexarem a documentação obrigatória, referida no item 3, na página de inscrição do curso dentro do período estabelecido neste edital. 2.3. O período de inscrição online será das 10h do dia 21 de janeiro de 2013 às 23h59 do dia 01 de março de 2013. 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA: 3.1. Diploma de Graduação; 3.2. Currículo Lattes (Plataforma CNPQ); 3.3. Carta de Anuência da instituição do candidato. 4. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR: 4.1. Documentação que comprove a experiência do candidato no desenvolvimento de projetos culturais. 4.2. Documentação que comprove a experiência do candidato no desenvolvimento de projetos culturais em acessibilidade ou experiência com atuação com pessoas com deficiência. 4.3. Documentações que comprovem a rede de articulação da instituição do candidato com outras instituições culturais e escolas públicas. 4.4. Documentações que comprovem a rede de articulação da instituição do candidato com instituições que atuem com pessoas com deficiência. 4.5. Caso o candidato disponha da documentação complementar descrita no item 4, esta deverá ser anexada e carregada no site do Curso no ato da inscrição. A documentação complementar qualifica a pontuação dos candidatos, conforme item 9, Ver no site da UFRJ ou no link abaixo. 5. OBJETIVOS DO CURSO: 5.1. Objetivo Geral: Formar especialistas em acessibilidade cultural para atuar no campo das políticas culturais, orientando e implementando conteúdos, ferramentas e tecnologias de acessibilidade que proporcionem fruição estética, artística e cultural para todas as condições humanas a partir do enfoque da deficiência. 5.2. Objetivos Específicos: Oferecer ao alunado capacitação em acessibilidade cultural a partir de uma grade de conteúdos que proporcione conhecimento desde a gestão em políticas culturais, bem como conhecimento sobre as deficiências, legislação e tecnologias de fruição para a acessibilidade cultural de pessoas com deficiência. Possibilitar ao alunado formação e certificação que proporcione atuação profissional no campo das políticas culturais auxiliando e orientando a implementação de acessibilidade cultural para todas as linguagens estéticas e artísticas. Sensibilizar, a partir da formação, gestores culturais na implementação de ações culturais inclusivas no campo da fruição estética e da participação da pessoa com deficiência, nas políticas e programações de atividades culturais. Estimular o debate e a inserção da importância de um especialista em acessibilidade cultural nos espaços culturais para plena realização e aplicabilidade da Convenção da Diversidade Cultural, bem como as legislações já citadas no campo dos direitos humanos e da deficiência. Construir uma rede de formação em acessibilidade cultural junto as universidades federais, com intuito de ampliar a capacitação e, o compromisso universitário de formação para as políticas públicas. Inscrições no site www.medicina.ufrj.br/acessibilidadecultural Fonte http://www.blogdaaudiodescricao.com.br/2013/01/curso-especializacao-acessibilidade-cultural-ufrj.html

Um comentário:

  1. Olá Multiplicadora Penha, estamos felizes por você fazer parte deste projeto. Como prometido, seu blog já foi divulgado. Fizemos de coração, esperamos que goste!

    Aqui está o link da publicação:
    http://www.educadoresmultiplicadores.com.br/2013/01/multiplicador-projetos-educacionais.html

    Faça uma visitinha especial ao blog Educadores Multiplicadores, abra as páginas e veja como ficou sua divulgação.

    Multiplicadora, (se quiser) escreva um pequeno post mostrando sua chegada ao Educadores Multiplicadores.

    E já sabe, seu blog poderá ficar em evidência todos os meses, conforme as regras da parceria (saiba tirar proveito dessa parceria dinâmica).

    Quando quiser acessar o link: Educadores Multiplicadores e o Marquecomx, fique a vontade! (O Marquecomx é parte da parceria):

    Parabéns pelos excelentes textos, fiquemos na Paz de Deus, abraço e até breve!

    Irivan Rodrigues

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