terça-feira, 19 de junho de 2012

Uma ação para pensar!!!

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Faculdade Sumaré a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a estudante Camila Muniz de Lima, de 26 anos, que é deficiente visual e, segundo a ação, foi impossibilitada de fazer o vestibular por conta de sua deficiência. Ainda cabe recurso. Os advogados da estudante, Andreia Dolacio e Pedro Satiro Dantas Junior, informaram que a faculdade foi avisada de que Camila não teria dificuldades de acompanhar o curso, porém precisava de um professor para auxiliá-la no vestibular. Inicialmente, segundo os advogados, a instituição aceitou as condições e disse que Camila poderia pagar a taxa de inscrição. Após a prova ter sido agendada, a estudante recebeu uma carta da faculdade informando que não haveria possibilidade de atendê-la por conta de sua limitação e que o dinheiro da inscrição seria devolvido. Em sua decisão, o juiz Ademir Modesto de Souza, da 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, entendeu que houve tratamento preconceituoso e discriminatório contra a estudante. Camila cursou pedagogia em outra faculdade, não concluiu o curso, e agora pretendia prestar vestibular para administração de empresas. Procurada, a Faculdade Sumaré informou que ainda cabe recurso da ação e que, por este motivo, a instituição entende que é precipitado "qualquer juízo de valor". Ainda de acordo com os advogados da estudante, Camila ficou abalada psicologicamente, sentiu-se incapaz e discriminada em razão de sua deficiência que é de nascença. Segundo eles, Camila desistiu de estudar. Fonte (http://atitudeinclusao.com.br/secao/educacao/911/justica-condena-faculdade-de-sp-por-nao-permitir-cega-de-fazer-vestibular/ler.aspx) Origem (http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/06/justica-condena-faculdade-de-sp-por-nao-permitir-cega-de-fazer-vestibular.html)

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