sexta-feira, 25 de junho de 2010
Ingresso no Curso de Teologia, Bacharelado para o ano de 2010
Programa de Validação de Créditos em Teologia
Coordenador: Prof. Edrei Daniel Vieira
edrei@cesumar.br
O Reitor do CESUMAR (Centro Universitário de Maringá) faz saber que, em caráter excepcional, estão abertas as inscrições para ingresso no Curso de Teologia, Bacharelado para o ano de 2010, mediante Processo Seletivo Específico de ingresso como Portador de Diploma de Bacharel em Teologia, expedido por Seminário Maior, Faculdade Teológica ou Instituição equivalente, de qualquer confissão religiosa cristã, para aproveitamento de créditos visando à integralização curricular, nos termos do Parecer 0063/2004 do CNE/CES de 19/02/2004, obedecidas as seguintes normas constantes deste Edital.
PASSOS PARA REALIZAR A INSCRIÇÃO
1. LEIA ATENTAMENTE O EDITAL DO PROCESSO SELETIVO
2. PREENCHA TODO O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO E AO FINAL RECEBA O SEU NÚMERO DE INSCRIÇÃO;
3. APÓS O PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO EMITA O BOLETO DE PAGAMENTO DA TAXA DE EXPEDIENTE (R$ 50,00) E PAGUE-O NA REDE BANCÁRIA OU CASAS LOTÉRICAS.
4. ENVIE PESSOAMENTE, VIA SEDEX, OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NO ÍTEM 6.5 DO EDITAL.
> GERAR BOLETOS
1. Calendário do Processo Seletivo – Módulo III. 2010.
Inscrições: até 30/06/10.
Envio dos documentos*: até 30/06/10 .
Divulgação do Resultado: 07/07/10.
Efetivação da Matrícula: 08/07 a 23/07/10 .
Início das Aulas: 02/08/10.
* TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS 6.5 DEVEM SER ENVIADOS PELO CANDIDATO, SOMENTE PARA:
CESUMAR – COORDENAÇÃO DE TEOLOGIA
AV. GUEDNER, 1610 – JARDIM ACLIMAÇÃO
CEP 87.050-390
MARINGÁ/PR
2. Das Inscrições.
2.1 - Para fins de efetivação de sua inscrição e posterior matrícula o candidato deve comprovar através do envio dos documentos solicitados nos tem 6.5:
a) comprovação do certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
b) que o Curso de Bacharel em Teologia teve a duração mínima de dois anos e carga horária igual ou superior a 1600 horas aulas;
c) que concluiu integralmente o Curso de Teologia e ainda apresentar a matriz curricular com a carga horária das disciplinas cursadas e os seus respectivos programas;
d) que tal curso foi presencial e seqüencial.
2.2 - Período de Inscrições: até a data estabelecida no calendário, exclusivamente pela INTERNET e é inteiramente GRATUITA.
2.3 - A inscrição implica o conhecimento e a aceitação de todas as normas e instruções estabelecidas no presente edital.
3. Da Seleção dos Candidatos.
3.1 – A seleção dos candidatos constará da:
a) Análise do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão do Ensino Médio;
b) Análise de Histórico Escolar e da Matriz Curricular do Curso de Teologia Cursado;
4. Do Aproveitamento de Créditos
4.1 - Nos termos do Parecer 0063/2004 do CNE/CES de 19/02/2004:
4.1.1 - O aproveitamento de crédito será deferido tão somente se a disciplina cursada apresentar carga horária igual ou superior à da disciplina objeto do pedido de dispensa, bem como conteúdo programático compatível com os oferecidos pelas disciplinas da Matriz Curricular do Curso de Bacharel em Teologia do CESUMAR;
4.1.2 - O total de créditos a ser aproveitado não poderá exceder a 80% (oitenta por cento) dos créditos exigidos para a integralização do curso de graduação de Teologia do CESUMAR;
4.1.3 - Os Egressos de Seminários Maiores, Faculdades Teológicas ou Instituições congêneres deverão cursar, no mínimo, 20% (vinte por cento) da carga horária exigida para a obtenção do diploma do Curso Superior de Teologia, Bacharelado, além das disciplinas ou equivalentes em que não tenha obtido aproveitamento.
4.2 - Os créditos a serem aproveitados através das disciplinas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior não dispensarão o aluno do cumprimento da totalidade dos créditos proposto no programa específico de aproveitamento de créditos do curso de Bacharelado em Teologia do CESUMAR
5. Da Convocação dos Classificados.
5.1 - O CESUMAR somente considerará oficiais e válidos os Editais e as listas de candidatos classificados que forem publicados ou divulgados em seu site ou Polos Regionais;
5.2 - Será considerado desistente o candidato convocado que não efetuar a matrícula na data e horário estipulados no cronograma constante neste Edital e deixar de apresentar os documentos exigidos no item 6.5.
6. Da Efetivação da Matrícula.
6.1 - A matrícula deve ocorrer impreterivelmente na data fixada neste Edital e deverá ser feita via INTERNET no site do CESUMAR.
6.2 - O Processo Seletivo só tem validade para o período letivo para o qual tenha sido realizado.
6.3 - É condição de matrícula ter sido o candidato classificado no Processo Seletivo.
6.4 - A matrícula do candidato implica a concordância e aceitação das normas que regulamentam o Curso de Bacharelado em Teologia do CESUMAR.
6.5 – A inscrição e a posterior matrícula somente serão efetivadas mediante a apresentação dos seguintes documentos*:
6.5.1 - 2 (duas) fotocópias autenticada do Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente, acompanhado do Certificado de Conclusão;
6.5.2 - 2 (duas) fotocópias autenticada do Diploma do Ensino Médio, nos casos de cursos Técnico-Profissionalizantes (Contabilidade, Normal, etc...);
6.5.3 - 1 (uma) fotocópia autenticada do Diploma do Curso de Bacharel em Teologia;
6.5.4 - 1 (uma) fotocópia autenticada do Histórico Escolar do Curso de Teologia;
6.5.5 - 1 (uma) fotocópia autenticada da Cédula de Identidade de Registro Geral (RG);
6.5.6 - 1 (uma) fotocópia autenticada do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
6.5.7 - 2 (duas) fotografias 3x4, recentes e iguais;
6.5.8 - 1 (uma) fotocópia do Comprovante de Endereço.
6.5.9 - 1 (uma) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento.
*FAVOR ENVIAR SOMENTE OS DOCUMENTOS REQUISITADOS.
*OS CANDIDATOS DESCLASSIFICADOS PODERÃO RETIRAR SEUS DOCUMENTOS NA COORDENAÇÃO DO CURSO E A COORDENAÇÃO NÃO ENVIARÁ TAIS DOCUMENTOS AOS CANDIDATOS.
Parágrafo Único – Cinco meses após a sua matrícula, o aluno deverá enviar (somente VIA SEDEX) para a Coordenação do Curso, 1 (uma) fotocópia das Ementas ou Conteúdo Programático das disciplinas cursadas;
6.6 - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao Ensino Médio e/ou Graduação em Teologia no exterior deverá apresentar prova de equivalência de estudos fornecida por autoridade educacional competente em data anterior à matricula;
6.7 - A ausência de pedido formal de cancelamento de matrícula, por parte de alunos desistentes, implica a continuidade de seu débito para com o CESUMAR, inclusive das parcelas vincendas.
7. Do Valor, do Pagamento das Mensalidades e da Duração do Curso.
7.1 – O valor de cada mensalidade está fixado em R$ 243,00 (Duzentos e Quarenta e Três Reais);
7.2 - No ato da matrícula deverá ser efetuado o pagamento da 1ª mensalidade e as 11 (onze) mensalidades restantes deverão ser pagas até o dia 10 de cada mês com desconto de 5% (cinco porcento).
7.3 – O curso terá duração mínima de 12 meses.
8. Das Aulas e Das Avaliações.
8.1 - Em cumprimento ao Parecer 0063/2004 do CNE/CES de 19/02/2004 e dispostos no item 4 deste Edital, as disciplinas deste Programa de Validação serão ministradas na modalidade a distância, cabendo ao candidato aprovado e já matriculado:
a) Cursar as seguintes disciplinas:
1. Psicologia e Práticas em Aconselhamento e Capelania Cristãs-160h;
2. Evangelização e Questões Urbanas-80h;
3. Historia do Pensamento Cristão-80h;
4. Teologia, Comunicação e Novas Tecnologias-80h;
5. Estudos em Ciências Religião-80h;
6. Temas Atuais em Teologia-80h;
7. Trabalho de Conclusão de Curso-40h
b) Assistir às aulas VIA INTERNET (para assistir às aulas via internet é necessário um computador com conexão banda larga, não incluso no valor das mensalidades e de responsabilidade do aluno) ou nos POLOS REGIONAIS.
c) Para consultar a relação dos POLOS REGIONAIS acesse: http://www.ead.cesumar.br/polos/
d) As aulas acontecerão todas às segundas-feiras das 19:20h às 22:50h.
8.2 - A AVALIAÇÃO PRESENCIAL É OBRIGATÓRIA NOS POLOS REGIONAIS e acontecerá ao final de cada bimestre, em local, data e horários agendados pela Coordenação do Curso. Esta avaliação contempla os assuntos do Conteúdo Programático, as atividades de estudo, fóruns e encontros desenvolvidos no período, sendo realizada para cada disciplina em particular.
9. Dos Casos Omissos.
Os casos omissos ou duvidosos em relação a este edital serão resolvidos pela Coordenação em conjunto com a Reitoria.
Maringá, 23 de Maio de 2010
Prof. Wilson de Matos Silva
Reitor
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